quinta-feira, 8 de março de 2018

E se o juiz Sérgio Moro apenas determinar que Lula fique em prisão domiciliar?


                          
Depois do julgamento da última terça-feira no Superior Tribunal de Justiça, a grande dúvida que desafia os analistas é saber se o ex-presidente Lula da Silva será mesmo preso. Além disso, todos querem saber quando isso acontecerá. Mas ninguém pode responder, ao certo. O fato concreto é que, depois do 3 a 0 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o 5 a 0 no STJ foi um massacre na tese de que Lula é inocente e está sofrendo perseguição política (“lawfare”, na expressão colonizada do advogado Cristiano Zanin).
CHANCES MÍNIMAS -No julgamento do habeas corpus de Lula, o ministro-relator Felix Fischer afirmou que a execução da pena após condenação em segunda instância não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
Para o ministro, como a fase de exame das provas é encerrada na segunda instância, as chances de reverter a condenação em tribunais superiores são mínimas. E nem citou as estatísticas do próprio STJ, que só tem reconhecido a inocência de 0,62% dos condenados em segunda instância. Ou seja, menos de 1%, destruindo a tese “garantista” dos seis ministros do Supremo que pretendem mudar a jurisprudência.
Como se constata, Dias Tofolli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello estão se baseando numa suposta “presunção de inocência” que não corresponde aos fatos. Mas eles não estão nem aí. O que pretendem é libertar todos os condenados e réus da Lava Jato, sem se importar se outros notórios criminosos serão beneficiados, como o ex-senador Luiz Estevão.
PRISÃO DE LULA – Com base na atual jurisprudência do Supremo, a prisão de Lula já foi tecnicamente determinada pelo TRF-4, mas só terá de ser cumprida depois do julgamento dos Embargos de Declaração impetrados pela defesa do ex-presidente. Quando isso acontecer, o presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, mandará publicar o acórdão, que será remetido à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde se iniciou a causa, para cumprimento da prisão de Lula pelo juiz Sérgio Moro.
Conforme já explicamos aqui na Tribuna da Internet, a execução do acórdão é decidida pelo juiz original do processo. E o juiz Moro só tem duas opções: mandar Lula ser imediatamente conduzido à cadeia ou determinar que ele cumpra prisão domiciliar, por se tratar de réu primário, sem antecedentes criminais.
O magistrado pode entender que existe risco à paz social, por se tratar do maior líder político do país, e optar pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira e proibição de dar entrevistas etc. e tal.
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P.S. 1 – A meu ver, a prisão domiciliar é a opção mais sensata, porque deixaria em má situação os dois tribunais que podem soltar Lula – o STJ e o STF. Embora na Justiça brasileira tudo seja possível nos dias de hoje, acredito que dificilmente a prisão domiciliar de Lula seria derrubada.
P.S. 2 – Para Lula, a prisão domiciliar se tornará uma pena pesadíssima, pois ele estará impedido de dar seguimento à sua falsa campanha e não poderá continuar percorrendo o país para se dizer “perseguido político”.
P.S. 3 – Na prisão domiciliar, Lula logo mandará buscar a adega do sítio de Atibaia, para tomar três porres por dia. Em pouco tempo estará liquidado para a vida em comunidade. Nada mal, não é mesmo? (C.N.) Por Carlos Newton...

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